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Projeto cria política nacional para pessoas com ostomia

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

05/09/2024 às 18h37
Por: Américo Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1936/24 cria política nacional de proteção às pessoas com ostomia. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pessoas ostomizadas são aquelas que passaram por uma cirurgia para fazer uma abertura de ligação direta entre um órgão interno e o exterior do corpo. A mais comum é a colostomia, em que o paciente recebe uma bolsa para a saída de fezes. Também existem ostomias para saída de urina ou para ajudar na respiração ou na alimentação.

A nova política garante benefícios como:

  • isenção de impostos sobre produtos e acessórios específicos para cuidados com a ostomia;
  • distribuição gratuita e regular de equipamentos e materiais de ostomia pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e
  • criação de auxílio-financeiro específico para pessoas de baixa renda com ostomia.

O texto também garante estabilidade no emprego durante o período de tratamento e recuperação, por um período mínimo de 12 meses.

Os banheiros públicos, segundo a proposta, devem ser adaptados para incluir cabines adequadas para pessoas ostomizadas, com espaço e equipamentos específicos como lixeiras apropriadas, espelhos ajustáveis e suportes necessários.

Desafios no dia a dia
Segundo o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor da proposta, as pessoas ostomizadas enfrentam desafios significativos no seu dia a dia, incluindo a necessidade de materiais especializados, o enfrentamento do estigma social e a adaptação a novas rotinas de cuidados com a saúde.

“A implementação dessa política é fundamental para assegurar que as pessoas com ostomia recebam o cuidado, o respeito e o suporte necessários para uma vida digna e plena”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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