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Projeto aumenta as penas para crimes cibernéticos contra figuras públicas

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado está analisando um projeto ( PL 3.085/2024 ) de autoria da senadora Soraya Thronicke (...

19/09/2024 às 09h20
Por: Américo Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Kheng Ho Toh/Stockphotos
- Foto: Kheng Ho Toh/Stockphotos

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado está analisando um projeto ( PL 3.085/2024 ) de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que busca fortalecer a legislação contra crimes cibernéticos. A iniciativa tem como objetivo expandir a proteção legal contra esses crimes, com foco em autoridades públicas e figuras de notoriedade. Após a análise pela CCDD, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado em caráter terminativo. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) foi designado relator.

Uma das medidas é a alteração de um artigo do Código Penal ( Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 ) que atualmente prevê aumento de pena para crimes de invasão de dispositivos de informática praticados contra o Presidente da República, governadores, prefeitos e presidentes de Casas Legislativas.

A nova redação proposta inclui, além dessas autoridades, ministros de estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e membros do Poder Legislativo. Segundo a justificativa do projeto, essas autoridades têm acesso a informações sensíveis e, portanto, são alvos com elevado potencial de dano, também para o Estado e a sociedade, em caso de ataque.

Outra alteração diz respeito ao crime de fraude eletrônica. O artigo atual prevê aumento de pena nos casos em que a fraude é cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos ou outros meios análogos. A pena atual para esses crimes varia de 4 a 8 anos de reclusão, com multa, podendo ser aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado utilizando servidor fora do território nacional.

Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

O texto propõe aumento de pena também em casos de uso de falsa identidade, manipulação de áudios e vídeos com inteligência artificial, reincidência específica, e quando a vítima é uma figura pública.

Soraya destaca que os crimes cibernéticos têm gerado altos custos de prevenção e reparação, especialmente para figuras públicas. Segundo ela, as alterações propostas visam aumentar em até 70% a pena para crimes envolvendo figuras públicas, uso de inteligência artificial e reincidência, com o intuito de desestimular práticas criminosas cada vez mais sofisticadas e prejudiciais no ambiente digital.

"O chamado ‘golpe do WhatsApp’ tem gerado custos significativos, tanto de prevenção quanto de reparação, especialmente para figuras públicas, que frequentemente precisam mobilizar equipes e recursos para identificar e mitigar a fraude, impactando suas respectivas instituições", afirmou a senadora.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

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